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Receita esclarece como tributar treinamentos personalizados no Simples Nacional

05/11/2026

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A Receita Federal esclareceu como devem ser tributadas as empresas do Simples Nacional que prestam serviços personalizados de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro.

Na prática, esses serviços passam a observar o fator R para definir em qual anexo a receita será tributada: abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V; igual ou acima de 28%, é possível usar as alíquotas do Anexo III.

Por que a Receita enquadrou a atividade como intelectual

A consulta partiu de uma empresa de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, identificada pelo CNAE 8599-6/04. Os serviços utilizam a metodologia Eneagrama e são adaptados às necessidades de cada contratante, com foco em desenvolvimento emocional e comportamental.

Para o Fisco, o fato de o serviço ser prestado sob demanda e personalizado caracteriza atividade de natureza intelectual. Com isso, a atividade não se enquadra automaticamente nas hipóteses de cursos técnicos gerenciais ou de escolas livres, que têm tratamento tributário específico dentro do Simples Nacional.

O ponto central do entendimento é que a classificação considera a forma como o serviço é efetivamente prestado, e não apenas o nome comercial atribuído a ele.

Como funciona o fator R

O fator R compara a folha de salários com a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Na folha de salários entram os valores pagos nos 12 meses anteriores, incluindo os encargos previstos na legislação. Na receita bruta, considera-se o faturamento acumulado no mesmo período, somando mercado interno e externo.

O resultado dessa relação é que define o anexo aplicável, com impacto direto na carga tributária da empresa.

A decisão vale para todos os treinamentos?

Não. O entendimento não se aplica automaticamente a todos os cursos, capacitações, mentorias ou treinamentos empresariais. Cada caso precisa ser analisado conforme as características do serviço prestado e a legislação aplicável, com base na Lei Complementar nº 123/2006.

O que as empresas devem observar

A recomendação é verificar qual anexo está sendo aplicado no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e acompanhar o fator R a cada período de apuração, já que variações na folha ou no faturamento podem mudar o enquadramento de um mês para outro.


Fonte: Com informações de Contábeis

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